Belo Horizonte, 03 de ABRIL 2023
OBJETIVO E VIGÊNCIA
Todos temos acompanhado a situação crítica gerada pela pandemia do COVID-19 nos últimos 03 anos, que atingiu tantas pessoas e empresas no mundo e principalmente em nosso país, como também uma crise política e financeira que atingiu a todos, porem temos que ter confiança e fé que iremos juntos vencer todos estes obstaculos, para mantermos os posto de trabalho ativos. Para isto, o SINDICATO DOS TRABALHADORES (representando os empregados) e a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA, firmam um ADITIVO AO ACORDO COLETIVO TRABALHO de 01 de março de 2023 a 29 de fevereiro 2024, sendo a data-base da categoria em 01º março.
REAJUSTE SALARIAL E PISO SALARIAL
REAJUSTE - A empresa corrigirá os salários de seus empregados, mediante aplicação do índice de no mínimo 6,00% (seis por cento), para todos os empregados, a partir de 1 de março de 2023.
PISO - salarial mínimo será de R$1.470,00 (um mil e quatrocentos e setenta reais), a partir de 1 de março 2023.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL
A empresa descontará dos empregados ativos na data da assinatura deste acordo, representados pelo sindicato profissional, como mera intermediária, uma Contribuição Negocial no valor correspondente a R$ 20,00 (vinte reais) por empregado referente a data base de março de 2023.
O desconto será de 02 (duas) parcelas iguais da seguinte forma:
R$ 10,00 (dez reais) no mês de MAIO/2023;
R$ 10,00 (dez reais) no mês de JULHO/2023.
Os trabalhadores da empresa HYPOFARMA, poderão manifestar sua solicitação de isenção de desconto através do link da empresa de beneficios SINDCALCARD https://assistencia.sindicalcard.com.br, ou mediante correspondência INDIVIDUAL, escrita de próprio punho, com AR (Aviso de Recebimento), enviada pelos correios ao sindicato profissional no prazo de 13 a 22 de abril de 2023.
Os empregados associados ao sindicato profissional serão isentos da taxa negocial.
EMPREGADOS FUTUROS
Este acordo abrange todos empregados que porventura venham a ser contratados no período de vigência e/ou transferidos de outras localidades da empresa.
APLICABILIDADE
Aplica-se as demais cláusulas do acordo até a vigência de 29/02/2024, desde que não sejam conflitantes as cláusulas deste aditivo.
INCLUSÃO CNPJ
A empresa fará extensão de sua unidade para o município de Governador Valadares, com o CNPJ de número 17.174.657/0008-44, o qual é pertencente a base territorial do sindicato profissional, sendo que todos os empregados transferidos ou admitidos, fará jus ao acordo assinado com a vigência até 29/02/2024 e este aditivo.
ASSEMBLEIA VIRTUAL DE VOTAÇÃO
Para isso, será realizado uma assembleia para votação, sendo a mesam VIRTUAL (nos dias 11/04/2022, a partir das 08h00 com termino no dia 12/04/2022, às 20h00), através da plataforma https://sindicalcard.com.br/assembleiaonline, em APROVAÇÃO ou NÃO ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Cada trabalhador deverá entrar no link (citado acima), na data e horário, e realizar a votação.
A aprovação do acordo será pela maioria dos empregados que acessaram e votaram durante a assembleia.
Atenciosamente,
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS E FARMACÊUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO – Vandeir Messias Alves - Presidente